Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: Dicas de Utilidade Pública

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Dicas de Utilidade Pública



Confira quatro informações uteis que são pouco divulgadas e que poderão vir a calhar no seu dia a dia! Principalmente a QUARTA. Acompanhe:

1. Certidões: Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar uma senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos, imoveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.


2. Auxilio a Lista: Telefone 102... não! Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......

Ao utilizar o 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço. Mas se você usar 0800 280 0102, não paga absolutamente nada. Porém o serviço só esta disponível para quem utilizar um telefone público. 

Você tem também a opção de fazer a consulta pelo site: http://www.102busca.com.br ou utilizar aplicativos de lista telefônica gratuitos como o 102 cidades ou o Guia Rápido, entre muitos outros disponíveis para Android, Windows Phone e iOS.

3. Multa de Trânsito: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos e não paga nada.

Código de Transito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

4. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98.

Acho que grande parte da população não sabe, que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.

E você? Sabe de alguma informação de utilidade pública. Diga pra gente e vamos juntos divulgar o máximo destas pequenas pérolas que nos ajudarão fazer valer os nossos direitos como cidadãos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.