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sábado, 13 de agosto de 2016

13 de Agosto - Dia dos Encarcerados

Sistema prisional e psicologia: Inúmeros desafios


O Encarceramento e os Desafios da Psicologia

Precisamos pensar a sociedade, cúmplice da violência, que não cumpre a função organizadora no que tange as questões da distribuição de renda e da educação, se isenta da responsabilidade psicossocial, simplesmente assiste silenciosamente crescer o número da violência e da delinquência. A violência está em todos os lugares: nas ruas, nos bares, nas festas e não apenas dentro das prisões.

A prisão, sem dúvida, adoece e traz o estigma, mesmo o cidadão estando em liberdade, após cumprir a sua pena. Estes sujeitos são vistos pela sociedade como inadequados, desvalidos, delinquentes e marginais. As punições são coletivadas, pois se há um desvio de conduta perante as leis, todas são punidas. Os cidadãos presos são estigmatizados, tratados como uma "coisa", logo, fora da prisão acabam tratando os demais também como "coisas", desvalorizando e banalizando o outro, sem que se dê conta de que está menosprezando primeiramente, a si mesmo.

Porém, o crime é um fenômeno decorrente da cultura e faz parte da história da humanidade. O criminoso é uma produção social e as razões que justificam tais crimes são as mais variadas: frente ao diferente, ciúme, vaidade, disputa por territórios, vingança, entre outros. A palavra não mais media as relações humanas e o cidadão parte para a ação.

Reabilitação: O que é isso?

A sociedade entende a reabilitação como uma forma de reinserção social. Porém, para o social o retorno do cidadão preso não interessa e estes cidadãos sabem disso, por isso a grande dificuldade de inclusão, principalmente no mercado de trabalho. O crime segrega. Considerados como resquícios de sujeitos depositados num quarto de despejo e marcados para sempre, marca - fruto da condição de encarcerados - irá persegui-los por toda a vida.

A reabilitação é um das medidas que visa treinamento e tratamento desses infratores, "uma forma de reparação que a comunidade civilizada tem o direito de exigir" (PLAYFAIR; SINGTON, 1969, p. 30), como se esses infratores não fossem civilizados. Mais uma vez a sociedade se vê no direito e no dever moral de tornar "bons" seus membros "maus". Pagar mal com o mal nunca adiantou. Repetir um erro é substituir um erro por outro, ainda mais cruel.

Nas prisões exclui-se qualquer valorização da vida humana, de tal forma que uma vez dentro dos presídios, acaba-se o livre-arbítrio e inicia-se castigos corporais, morais e psicológicos. Neste contexto, estes cidadãos devem aprender a conviver com condições miseráveis de existência, em que são forçados a viver numa atmosfera de opressão vinte e quatro horas por dia, irritação constante, inveja, raiva, ódio, desespero, vícios, doenças e falta de esperança. Uma vez condenados, acabam cometendo outros crimes dentro das prisões.

Considerados como a escória da humanidade, o único consolo é a boa conduta que os levarão aos braços da mesma sociedade desinteressada e mesmo sendo cúmplice desse indivíduo que viola leis, esta sociedade fabrica ladrões para puni-los depois, numa espécie de perseguição organizada. Mais uma vez se fecha um círculo vicioso em que uma minoria sofre a punição, de forma severa e cruel, sendo que "a crueldade mesmo é um fenômeno social que apenas pode ser entendida em termos das relações sociais dominantes num dado período"(RUSHE; KIRCHEIMER, 1999, p. 38). Desigualdade, discriminação e preconceito de cor e raça mascaram ações, reforçando a díade dominado-dominante.

O crime produz e é produzido, ou seja, se atualiza no cotidiano social, mas isso não quer dizer que qualquer cidadão irá cometer um crime. O crime é fruto de um contexto, este irá nos fornecer o marco referencial da inserção do homem e/ou da mulher no mundo criminal.

Este sujeito - violador da lei - é visto como uma ameaça a própria existência da ordem social, do "status quo". Sendo que muitas vezes o que os leva aos atos puníveis pela lei é a miséria, a fome, conseqüência da falta de uma igualitária distribuição de renda. Mas deve-se perguntar " o que são estas leis para as quais eu nasci para respeitar, que fazem a diferença entre eu e um homem rico ser tão grande? (RUSHE; KIRCHEIMER, 1999, p. 104) " É passível de entendimento, mas (im) possível de ser resolvida?

Isto denota muitos significados e significantes simbólicos que impregnam o contexto e infelizmente, é essa a realidade de impossibilidades que presenciamos desde as primeiras prisões e sabe-se que a prisão é um castigo, um meio de punição pela própria punição, em que se retribui um castigo com outro castigo ainda mais severo. O cárcere e a condenação representam a privação da liberdade e este cidadão além de sofrer, se vê confrontado com a superlotação nas cadeias, a não revisão das penas e as rebeliões.

A Lei e a Prisão...

As normas legais nacionais garantem direitos a população encarcerada, segundo o inciso 21 da constituição de 1988, "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Mas será que, realmente esse direito é colocado em prática? A cegueira social faz com que as pessoas não enxerguem a desgraça alheia, impede-as de se mobilizarem a lutarem pelo fim desse lugar terrível.

Por sua vez, a Lei de Execução Penal ( LEP), adotada em 1984, tem como foco em seu inciso 23 a "ressocialização das pessoas condenadas" e "(...) reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos e contém várias provisões ordenando tratamento individualizado, protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material".

Contudo, nesse mundo complexo e de incertezas o que agrava ainda mais o sistema prisional é a falta de infra-estrutura física adequada, para garantir o cumprimento da lei e os muitos problemas de superlotação nas cadeias brasileiras, reforçando um sistema carcerário desumano. O sistema prisional é um lugar complicado que requer muito pensar: de um lado o criminoso que se vê abandonado pelo Estado, procura o seu lugar num "bando" e assim institui as suas próprias leis, sendo que as leis do Estado não são aplicadas a ele; o cárcere como sendo o lugar do esvaziamento e da apologia ao crime; do outro, o psicólogo como pensador desse conflito, individual e/ou coletivo; e toda a equipe que trabalha no sistema prisional.

Acredito que o psicólogo deverá atuar como agente provocador de mudanças, intervindo no foco do problema visando a saúde mental. Para isso deve fazer uma interface com a sociologia, a antropologia e com a criminalidade crítica, pois segundo FRANÇA, não se busca a explicação do comportamento criminoso, aliás, o indivíduo não é visto como desviante, entra em cena a análise sobre a sociedade e o que ela tem a ver com o indivíduo em questão. E que deve-se buscar a compreensão da criminalidade por meio do estudo da interação entre indivíduo criminoso e sociedade.

São muitas as medidas a serem tomadas por todas as esferas da sociedade. Apesar de o crime ser um fenômeno social, é apenas um recorte de uma realidade vivenciada por um cidadão. Logo um ato em si não é revelador da verdade sobre ele. É necessário um trabalho coerente e ético, que vise o todo do cidadão e o psicólogo deverá ser o profissional que atue diretamente na doença mental.

Enfim, a sociedade é duplamente penalizada, pouco se envolve para atenuar a quantidade de problemas que se avolumam no sistema carcerário e a prisão corrompe ao invés de curar, há uma contaminação mútua, uma corrupção moral coletiva. O que mais uma vez demonstra a urgência da humanização do sistema prisional e sua completa extinção. Precisamos olhar para o outro sem julgá-lo e sem buscar culpados. Precisamos refletir e agir. Lembre-se: um artista antes de esculpir a sua bela obra, analisa vários ângulos e possibilidades antes de iniciar o seu trabalho, assim como ele devemos ampliar os horizontes e lutar para que os direitos humanos sejam respeitados a qualquer custo. Mudança de atitude, de pensamento, de ação, eis a saída!

Fonte: www.buscalegis.ufsc.br

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