Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: 03 de Setembro - Dia do Guarda Civil

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

03 de Setembro - Dia do Guarda Civil

O Dia do Guarda Civil em 3 de setembro de cada ano, é uma comemoração do Brasil, que foi criada pela Lei Nº 5.088 de 30 de agosto de 1966, e que também é extra-oficialmente conhecida como "Dia da Guarda Civil".


A Lei supra-citada do Brasil ratificou então, uma decisão do 2º "Congresso Nacional de Confraternização das Guardas Civis" do Brasil, que foi realizado de 20 à 26 de setembro de 1965 na cidade brasileira de Belém do Pará-PA, e que contou com a participação de 14 Corporações de guardas civis de Estados da União Brasileira.

Essa data comemorativa foi instituída durante esse encontro, com o fim de marcar a data da criação da Guarda Civil do Estado brasileiro do Ceará, que foi fundada na cidade brasileira de Fortaleza-CE em 3 de setembro de 1880, e que está referenciada no Projeto de Lei Nº 3530 de 23 de março de 1966 da Câmara Federal brasileira.

De acordo com a deliberação do 2º "Congresso Nacional de Confraternização das Guardas Civis", a Guarda Civil do Estado do Ceará é considerada como a mais antiga das Guardas Civis Estaduais no Brasil, enquanto corpo uniformizado de Policiais Civis dos Estados, àquele tempo atuante no policiamento ostensivo, que cumpriu com suas prerrogativas até ser extinta durante as mudanças promovidas no Regime Militar instaurado a partir de 1964 no Brasil.

No decorrer desse novo Regime Militar para os brasileiros, se providenciou a distribuição dos efetivos das Guardas civis Estaduais entre as Polícias Civis e Militares dos Estados. Porém, o formato desse antigo gênero de guardas civis, terminou por servir de base para a criação das atuais Guardas Municipais, que surgiram com a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988.

Para conhecimento, atualmente no Brasil, Guarda Municipal é a denominação utilizada para designar as instituições com poder de polícia, que podem ser criadas através de leis municipais complementares nos municípios, com o fim de colaborar na segurança pública dos mesmos.

Algumas administrações locais têm utilizado a denominação GCM [Guarda Civil Municipal], para designar o corpo de guardas de cidades do interior, e GCM [Guarda Civil Metropolitana], para as grandes capitais do Brasil.

A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extintas durante a ditadura militar de 1964 no Brasil.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, e nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais no Brasil, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, que pode funcionar como apoio para os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.

A Lei Bederal Nº 13.022 de 8 de agosto de 2014 dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Brasil.

ao instituir normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do Artigo Nº 144 da Constituição Federal brasileira.

De acordo com o disposto na Lei Federal brasileira, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal...



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